Blog · Bruno Calsani | Advogado | Ribeirão Preto
Fui demitido. E agora? Os direitos que todo trabalhador deve conhecer
Perder o emprego quase sempre pega a pessoa de surpresa — e é justamente nesse momento que decisões apressadas podem custar caro. Este guia resume, em linguagem simples, o que a legislação garante a quem foi desligado e os cuidados que valem a pena antes de assinar qualquer documento.
O que você recebe na demissão sem justa causa
- Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês
- Aviso prévio, trabalhado ou indenizado (mínimo de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano de empresa, até o limite de 90)
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Liberação do FGTS e guias do seguro-desemprego
Prazo de pagamento: 10 dias corridos
As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos contados do término do contrato (art. 477 da CLT). Se o prazo não for cumprido, a lei prevê multa em favor do trabalhador, no valor de um salário.
Justa causa: quando ela é (e quando não é) válida
A justa causa é a punição máxima do contrato de trabalho e exige falta grave prevista em lei, com provas concretas. Na prática, muitas justas causas são aplicadas de forma incorreta — e podem ser revertidas na Justiça do Trabalho, transformando a dispensa em demissão comum, com direito a todas as verbas.
Pedido de demissão e acordo: atenção antes de assinar
Quem pede demissão abre mão do aviso indenizado, da multa de 40% e do seguro-desemprego. Já a demissão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) tem regras próprias: metade do aviso e da multa, saque de 80% do FGTS e sem seguro-desemprego. São situações muito diferentes — entenda cada uma antes de aceitar qualquer proposta.
O que ficou para trás também conta
Horas extras habituais, adicional noturno, acúmulo ou desvio de função, comissões não quitadas e depósitos de FGTS em atraso podem ser cobrados mesmo depois da saída. O prazo para agir é de até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos da relação de trabalho.
Trabalhava como PJ ou por contrato de prestação de serviço?
Nem toda relação registrada como prestação de serviço é regular. Quando existem subordinação, horário controlado, pessoalidade e habitualidade, pode haver vínculo de emprego disfarçado — com direito às mesmas verbas de um empregado registrado. Cada situação precisa ser analisada com cuidado e documentos.
Documente tudo
Guarde holerites, contrato, controles de ponto, e-mails e conversas de WhatsApp. É a documentação que transforma um direito previsto em lei em resultado concreto, seja na negociação, seja no processo.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. Se você foi desligado ou desconfia que algo não foi pago corretamente, o escritório Bruno Calsani Advocacia (OAB/SP 477.328) atende em Ribeirão Preto e região — fale conosco pelo WhatsApp (16) 99401-4959.
← Todos os posts